A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso repudiou, nesta segunda-feira (25), a declaração do procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, que defendeu a gravação de conversas entre advogados e clientes faccionados nos presídios do Estado.
A manifestação do chefe do Ministério Público constitui inequívoca tentativa de criminalização da advocacia
A manifestação, por meio nota, é assinada pelo procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB, Pedro Henrique Marques.
Para Pedro Henrique, a declaração do chefe do MPE é “lamentável” e tenta criminalizar a advocacia.
“A manifestação do chefe do Ministério Público constitui inequívoca tentativa de criminalização da advocacia, bem como inegável negativa de direitos e garantias fundamentais do cidadão estabelecidos na Constituição Federal”, consta em trecho da nota.
“O ‘direito penal do inimigo’ não pode ser utilizado como fundamento para o aviltamento das prerrogativas profissionais dos advogados, sob pena de, caso assim ocorra, o Estado Democrático de Direito sofrer forte abalo”, completou.
A defesa de Deosdete foi feita nesta tarde, durante discurso no lançamento do programa do Governo do Estado Tolerância Zero ao Crime Organizado, no Palácio Paiaguás.
O chefe do MPE declarou que, muitas vezes, os advogados “usurpam” da profissão e se transformam em verdadeiros “pombos correios do crime”.
Pedro Henrique apontou que as afirmativas do Deosdete não foram feitas por meio da apresentação de nomes ou provas que sustentem a acusação. E afirmou que advocacia é fundamental à preservação do Estado Democrático de Direito.
“A prerrogativa do advogado que assegura o atendimento reservado ao seu cliente, quando este se encontrar preso, deriva do direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”, disse.
Veja nota na íntegra:
“Como Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, venho a público refutar e repelir a lamentável fala do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme veiculado na imprensa, durante o lançamento do programa do Governo do Estado “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, o Procurador-Geral teria se posicionado a favor da gravação das conversas entre advogados e clientes faccionados nas unidades prisionais do estado.
Em sua fala, o Procurador-Geral de Justiça defendeu a relativização da prerrogativa profissional do advogado de entrevistar seu cliente de forma reservada. Além disso, generalizou a profissão ao afirmar que “alguns profissionais” deturpam a advocacia, agindo como “pombos correios” do crime organizado, sem, contudo, apresentar nomes ou provas que sustentem tal acusação.
A prerrogativa do advogado que assegura o atendimento reservado ao seu cliente, quando este se encontrar preso, deriva do direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Além disso, atende ao ditame constitucional que preconiza o advogado como indispensável à administração da justiça, dada a sua função essencial ao Estado Democrático de Direito.
A manifestação do chefe do Ministério Público constitui inequívoca tentativa de criminalização da advocacia, bem como inegável negativa de direitos e garantias fundamentais do cidadão estabelecidos na Constituição Federal.
O “direito penal do inimigo” não pode ser utilizado como fundamento para o aviltamento das prerrogativas profissionais dos advogados, sob pena de, caso assim ocorra, o Estado Democrático de Direito sofrer forte abalo.
Não há Estado Democrático de Direito sem justiça, assim como não há justiça sem a atuação plena e independente dos advogados. Por meio desta nota, repudiamos e refutamos veementemente essa tentativa vil de criminalizar a advocacia”
Pedro Henrique F. Marques
Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT
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