A Justiça negou devolver o passaporte de Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-assessora do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, ré e delatora em diversas ações penais derivada da Operação Sodoma.
A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (28).
Na delação, a ex-assessora confessou ter recebido um total de R$ 65,4 mil para ajudar na Nadaf no esquema de recebimento de propina em troca de incentivos fiscais no governo Silval Barbosa.
Karla Cintra se comprometeu a devolver R$ 6,6 mil aos cofres públicos e teve a pena reduzida para três anos e oito meses de prisão.
A defesa buscava a restituição do passaporte sob o argumento de que a ex-assessora assumiu as obrigações estabelecidas no acordo premiado.
Na decisão, o juiz afirmou, porém, que a colaboradora ainda não cumpriu integralmente o acordo.
Ele ainda afirmou que a apreensão do documento serve para assegurar a presença da delatora nos atos processuais.
“No caso concreto, verifica-se que, embora a colaboradora tenha cumprido parcialmente o acordo, verifica-se que a apreensão do passaporte, por sua vez, está intrinsecamente vinculada à necessidade de assegurar a presença da colaboradora em eventual participação nos procedimentos em curso, conforme apontado pelo Ministério Público”, escreveu.
“Sendo assim, considerando o disposto no Termo de Acordo de Colaboração Premiada homologado, indefere-se o pedido de restituição do passaporte formulado pela colaboradora Karla Cecília de Oliveira Cintra”, decidiu.
O juiz deu prazo de 30 dias para a defesa de Karla Cintra comprovar o integral cumprimento da delação.