O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli não conheceu da ação que tentava anular a eleição antecipada da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2025/2026.
A presente ação (…) não merece conhecimento, porquanto seu objeto foi revogado tacitamente por legislação superveniente
Com a decisão fica mantida a votação realizada em agosto e que elegeu os deputado estadual Max Russi (PSB) como presidente, Júlio Campos (União) como vice e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.
Em Direito, a expressão não reconhecer significa que a ação não foi nem analisada por não atender a alguma exigência básica que possibilite sua apreciação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade havia sido protocolada pela Procuradoria Geral da República.
A PGR havia apontado uma jurisprudência que admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade.
Para a PGR, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte.
Ainda conforme a Procuradoria Geral, a opção da Assembleia pela escolha em momento anterior ao previsto esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos.
A PGR questionava o art. 15 do Regimento Interno da Assembleia, que previa a realização do pleito a partir de setembro. Só que essa norma foi suprimida com uma emenda constitucional que alterou parte da Constituição do Estado para que as eleições pudessem ser feitas em agosto.
Na decisão, Dias Toffoli avaliou que a PGR não contestou a norma atualmente vigente que autorizou a Casa de Leis a fazer a eleição em agosto.
“Conforme sustentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e pela Advocacia-Geral da União, a presente ação direta de inconstitucionalidade não merece conhecimento, porquanto seu objeto foi revogado tacitamente por legislação superveniente, não impugnada. O Procurador-Geral da República ajuizou a presente ação em face do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, escreveu Dias Toffoli.
“Forçoso concluir que a presente ação direta de inconstitucionalidade não comporta conhecimento, porquanto seu objeto foi tacitamente revogado por legislação superveniente, não impugnada pelo requerente”, escreveu o ministro.