O juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira indeferiu pedido liminar que buscava suspender obras na estrada de Chapada dos Guimarães, trecho do Portão do Inferno. A decisão foi estabelecida em ação do Ministério Público Federal.
Em meados de outubro, o MPF e o Ministério Público do Estado (MPE) moveram ação civil, com pedido liminar, visando a suspensão imediata das obras no local.
Os órgãos apontam várias irregularidades no processo de licenciamento ambiental da obra, e alertam para o risco de alterações irreversíveis na topografia da área, bem como aumento de risco nos deslizamentos e impactos à comunidade Quilombola “Lagoinha de Baixo”, situada no interior do Parque Nacional de Chapada.
No julgamento do mérito da ação, pediram a nulidade do processo de licenciamento ambiental da obra em razão de diversas irregularidades, como a ausência de motivação para aplicação do licenciamento simplificado, a indevida classificação de risco das obras de retaludamento, a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental, dentre outras.
Na ação, os MPs solicitam, ainda, que a Justiça Federal declare a nulidade da escolha pelo projeto de retaludamento da rocha feita pelo Estado do Mato Grosso, devido à ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade e à inexistência das vantagens apresentadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Estadual (Sinfra/MT).
A procuradora da República Marianne Cury Paiva e o promotor de justiça Leandro Volochko, autores da ação, pedem também a realização de estudos mais detalhados que considerem os aspectos ambientais, geológicos e cênicos do Portão do Inferno, bem como aspectos sociais, econômicos e de locomoção dos municípios abrangidos pelo Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Deve ser garantida também a participação da população na tomada de decisão, utilizando critérios e metodologias claras para escolha da alternativa de intervenção na região.
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, sustentou que o projeto de retaludamento foi escolhido após uma série de estudos, realizados pela Sinfra, e consiste na retirada do maciço rochoso na curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes, que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em dez metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.
Essa opção foi escolhida considerando vários fatores: garante mais segurança quanto ao risco de quedas de blocos e também em relação ao possível colapso do viaduto; tem custo financeiro menor; prazo de execução mais rápido; menos complexidade; e menos impacto socioeconômico ao município de Chapada dos Guimarães.
Examinando o caso, o juiz anotou que não verificou ilegalidades cometidas pelo Estado que justificassem a intervenção da Justiça. Também levou em conta existente risco de que a população não consiga retornar para casa em Chapada, Campo Verde, Cuiabá e região, sobretudo nos períodos de chuva.
A burocracia inerente à esse tipo de obra, que exige estudos de impacto, licenciamentos e diversos processos, também foi considerada por Diogo, já que, determinar sua paralisação imediata poderia culminar em forçar o Estado a fechar o trânsito no local, bem como colocar a população ainda mais em risco, já que está sendo feito o acompanhamento diário de toda atividade no trecho.
O juiz ainda destacou que paralisar a construção pode ensejar em desperdício de dinheiro público, pois o trabalho já iniciou e há alto custo financeiro para refazer a cobertura vegetal já retirada, bem como efetuar o pagamento dos serviços já realizados pela empresa contratada para a obra.
“Por m, o deferimento da medida liminar prolongará ainda mais a resolução definitiva de problema que já dura meses e, diante de todas as circunstâncias mencionadas nesta decisão, poderá causar efeitos irreversíveis, o que também impede a concessão da tutela provisória requerida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. Desse modo, apesar dos argumentos substanciais da parte autora, não se mostra adequada, por ora, a suspensão da obra de retaludamento”, decidiu, em ordem proferida no último dia 14.
São réus na ação o Estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda.