A Justiça concedeu perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e outras duas pessoas em uma ação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, resultante da Operação Sodoma, deflagrada em 2015.
A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (5).
Também vão receber perdão judicial o empresário Antônio da Cunha Barbosa, irmão de Silval, e Milton Luís Bellicanta
Conforme a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), Bellicanta teria pago R$ 1,9 milhão de propina para o grupo do ex-governador em troca de benefícios fiscais.
Ao decretar o perdão judicial para os acusados, o juiz levou em consideração os acordos de delações premiadas.
“Declarar extinta a punibilidade dos colaboradores Pedro Jamil Nadaf, Milton Luís Bellincanta, Silval da Cunha Barbosa e Antônio da Cunha Barbosa Filho frente às práticas das infrações penais descritas pelo MPE que se amoldam ao art. 317, §1° CP, art. 1°, “caput” e § 4o da Lei n° 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei n° 12.683/2012), art. 333, caput, do CPB e art. 2º, caput, §4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013, concedendo no caso concreto o perdão judicial nos termos do art. 4º, §§2º e 7º-A da Lei 12.850/2013”, consta na decisão.
Na mesma decisão, o magistrado julgou improcedente a denúncia do MPE contra o ex-secretário Marcel de Cursi e a procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.
“Absolver os acusados Marcel Souza de Cursi e Francisco Gomes Andrade de Lima na forma do art. 386, VII do CPP por inexistir prova suficiente para a condenação da pratica do art. 317, §1º, do CPB”, consta na decisão.
A denúncia
O processo apurava um suposto esquema fraudulento na concessão de benefícios fiscais e o pagamento de R$ 1,9 milhão em propina, envolvendo as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda.
A denúncia tem relação com um susposto esquema de concessão ilegal de incentivos fiscais investigado na Operação Sodoma, desencadeada em 2015.
Conforme a denúncia, da propina solicitada o empresário pagou o valor de R$ 1,9 milhão, durante o período de julho a dezembro de 2014.
Desse valor, R$ 1 milhão teriam ficado com Silval; R$ 400 mil com Pedro Nadaf; R$ 300 mil com Francisco Lima e R$ 200 mil com Marcel de Cursi.