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Juiz não vê fatos “genéricos” e mantém processo contra ex-Sema

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A Justiça negou recursos e manteve uma ação civil pública contra o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), André Luís Torres Baby, e outras cinco pessoas por suposto ato de improbidade administrativa. A ação é proveniente da Operação Polygonum. 

  

A narrativa desses fatos, além de não ser genérica e ter sido feita com clareza, se enquadra, em princípio, em ao menos um dos atos de improbidade administrativa

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (6).

  

A Pollygnum desvendou um esquema de fraude no sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obtenção de vantagem financeira por meio da inserção de dados falsos, possibilitando o desmate irregular de imóveis rurais.

 

As investigações apontaram que os acusados auferiram lucro ilícito de aproximadamente R$ 1,5 milhão. O dano ambiental calculado resultante das ações seria de aproximadamente R$ 143 milhões. A fraude teria ocorrido entre 2017 e 2018. 

  

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede que eles sejam condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,2 milhões e ao pagamento de dano moral no valor de R$ 2 milhões. 

  

Além do ex-secretário, também são alvos da ação o ex-superintendente da Pasta, João Dias Filhos, os ex-servidores Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz, João Felipe Alves de Souza e o empresário Brunno César de Paula Caldas.

  

Nos recursos, eles alegaram, entre outras coisas, que as acusações do MPE “são absolutamente genéricos”, sustentando, ainda, a inexistência de qualquer “comprovação de enriquecimento ilícito”.

  

Na decisão, o magistrado rechaçou os argumentos e detalhou a denúncia contra cada um dos acusados.

  

Conforme o juiz, a ação aponta que André Luís Torres Baby, enquanto secretário de Estado de Meio Ambiente, promoveu a inserção de dados falsos no sistema informatizados da Sema, bem como realizou a redistribuição manual de diversos registros.

  

Já João Dias Filho, no cargo de superintendente de regularização e monitoramento ambiental, teria atribuído urgências falsas e requerido a priorização direta da análise de diversos Cadastros Ambientais Rurais, bem como teria atuado na regularização de propriedades rurais.

 

João Felipe Alves de Souza, Guilherme Augusto Ribeiro e Hiago Silva de Queluz, enquanto analistas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, teriam sido os responsáveis por validar, conscientemente, diversas informações irregulares constantes nos Cadastros Ambientais Rurais em troca de vantagem financeira.

 

E, por fim, Brunno César de Paula Caldas era, em tese, o particular responsável pelo pagamento das propinas ao servidores públicos, atuando, então, como intermediário entre os proprietários rurais interessados na fraude em comento e os servidores públicos dispostos a realiza-la.

  

“A narrativa desses fatos, além de não ser genérica e ter sido feita com clareza, se enquadra, em princípio, em ao menos um dos atos de improbidade administrativa, qual seja, o que importa enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º da Lei nº 8.429/92, circunstância que possibilita o pleno exercício do direito de ampla defesa e contraditório”, escreveu o magistrado.

  

“Destarte, devidamente preenchidas as condições da ação, as participações dos demandados nos fatos narrados na inicial (autoria), assim como a ausência de substrato fático (materialidade) e jurídico (direito), são questões ligadas ao mérito do processo, as quais serão apreciadas na fase decisória, após a instrução processual”, acrescentou.

 

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