A Justiça Eleitoral negou suspender a diplomação do prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes (União), e do vice Acácio Ambrosini (Republicanos). A solenidade está marcada para o dia 13 de dezembro.
Verifica-se, pois, que a suspensão da diplomação dos requeridos anteciparia indevidamente o mérito da ação
A decisão foi assinada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, na tarde desta quarta-feira (11).
O pedido de suspensão da diplomação foi feito em uma representação eleitoral proposta pelo advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça do Governo Dilma Rousseff (PT), que defende os interesses do candidato derrotado Leandro Damiani (MBD).
Ele apontuou indícios de compra de votos e abuso de poder econômico na campanha de Alei, tendo como base investigação da Polícia Federal aberta após a apreensão de R$ 300 mil em espécie com o empresário Nei Francio, apoiador do eleito.
Na decisão, a magistrada afirmou, porém, que a suspensão da diplomação é uma “afronta à soberania do voto popular”.
A juíza enfatizou que o “perigo de dano” alegado pelo candidato derrotado não se sustenta, já que “a diplomação não impede a continuidade da investigação eleitoral” e a “alteração do resultado das urnas é uma medida de caráter excepcional, adotada apenas em circunstâncias onde haja provas robustas e inequívocas de irregularidades”.
“Verifica-se, pois, que a suspensão da diplomação dos requeridos anteciparia indevidamente o mérito da ação, em desacordo com a jurisprudência pacífica do TSE e os princípios do devido processo legal e da soberania popular”, argumentou a magistrada.
Emanuelle acrescentoui ainda que o caso será investigado dentro do prazo processual, sem que nenhum passo seja antecipado. Isso porque uma liminar neste momento violaria “prematuramente a vontade expressa nas urnas. Tal concessão representaria uma inversão indevida do processo legal e uma afronta à soberania do voto popular”.
A representação
A partir de investigações conduzidas pela Polícia Federal, surgiram mensagens que indicam o envolvimento do empresário Nei Francio em práticas que seriam indicativas de “caixa dois”, com recursos não contabilizados nas prestações de contas eleitorais dos candidatos.
O inquérito resultou em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação ainda traz diálogos travados entre Francio e Alei captados pela Polícia Federal. “Aguardo o seu retorno sobre a doação, podemos fechar? Preciso garantir o montante para fechar a conta do mês”, diz Francio em uma das conversas. “Sim, sem problemas. Só confirma o valor e a oigem. O Gilson está no loop?”, questiona Alei.
Sonoticias
O prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes
Em outro trecho, Nei Frâncio diz que se não der para fazer por dentro, o Gilson já está preparado para fazer o depósito na conta e esquentar”. Em seguida Alei responde: “Faz o que for preciso. O importante é garantir o volume de recursos.”
O documento relata que, a partir de provas obtidas por meio de quebra de sigilo de dados, houve transações financeiras entre Francio e outras figuras próximas aos candidatos, que indicariam o uso de recursos ilícitos para custear despesas da campanha eleitoral.
De acordo com o MP Eleitoral, ficou evidenciado que Francio desempenhou “papel crucial” na coordenação financeira da campanha, arrecadando valores não registrados oficialmente. As investigações da Polícia Federal, sob a operação “Rustius”, levaram à apreensão de mais R$ 100 mil e outros materiais de interesse das investigações.
A Justiça Eleitoral já acatou a AIJE do MP Eleitoral contra Alei e Ambrosini por suposto abuso de poder econômico e político na campanha.
Na decisão, o juiz Anderson Candiotto, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso autorizou a utilização das provas dos inquéritos da PF para instruir o processo e determinou o compartilhamento nos autos de todas as cópias, inclusive, dos arquivos de mídias, depoimentos, etc.
Ele ainda notificou Alei e Acácio para apresentarem defesa escrita no prazo de cinco dias, com eventual juntada de documentos e rol de testemunhas.