A Justiça negou soltar a empresária Taiza Tosatt Eleoterio da Silva, acusada de um esquema de pirâmide financeira que lesou diversas vítimas em Mato Grosso.
A ré demonstrou possuir grande capacidade de manipulação, habilidade para ocultar patrimônio e continuidade na prática suspeita de operações financeiras
Taiza foi presa na Operação Cleópatra, deflagrada no dia 31 de outubro pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon).
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (11).
O magistrado levou em consideração o risco de reiteração delitiva, já que, segundo ele, a empresária demonstrou possuir “grande capacidade de manipulação”.
A defesa de Taiza pediu a revogação da prisão alegando ausência de contemporaneidade e gravidade abstrata das imputações.
Na decisão, o magistrado rechaçou os argumentos da defesa. Isso porque, conforme o juiz, mesmo depois do esquema ganhar repercussão nacional e ela ser denunciada pelos fatos, em junho deste ano, continuou realizando as condutas criminosas por intermédio do atual mardio, Wander Aguilera Almeida.
“Os elementos trazidos ao processo, tais como vídeos anexados e denúncias recebidas pelo Ministério Público, confirmam a atuação da ré ao lado de seu atual convivente, Wander Aguilera Almeida, que seria o ‘rosto’ do esquema, enquanto ela atua nos bastidores, repassando orientações durante transmissões e coordenando as operações, tendo em vista que o seu numeral telefônico encontra-se no grupo de Whatsapp do perfil ‘trader assertivo’ como criadora da comunidade, que visa arregimentar investidores interessados”, afirmou.
“Nesse cenário fático, o perigo de reiteração delitiva resta amplamente comprovado pelas provas até aqui colhidas, configurando fundado receio de que a ré continuará a fazer novas vítimas, especialmente ao utilizar a internet para promover supostos esquemas fraudulentos e operações financeiras sem habilitação”, acrescentou.
O juiz ainda citou que os delitos são “extremamente graves” e causadores de “extensos prejuízos”, afirmando que há relatos de vítimas que perderam as economias de uma vida inteira em razão de promessas de lucros impraticáveis no mercado.
“Além disso, no presente caso, verifica-se que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, mostram-se insuficientes para salvaguardar a ordem pública, já que a ré demonstrou possuir grande capacidade de manipulação, habilidade para ocultar patrimônio e continuidade na prática suspeita de operações financeiras, mesmo após a deflagração das investigações, utilizando-se de subterfúgios, como redes sociais e terceiros, para continuar captando eventuais vítimas desavisadas”, disse.
“Portanto, presente um dos requisitos do artigo 312 do CPP, qual seja a garantia da ordem pública, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Taiza Tosatt Eleoterio da Silva Ratola”, decidiu.
A Operação Cleópatra
Também foram alvos o ex-marido da empresária, o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola, e o cirurgião geral Diego Rodrigues Flores.
De acordo com a investigação, a empresária usava as redes sociais para atrair as vítimas, se mostrando uma pessoa jovem, bonita, bem-sucedida, articulada e especialista em investimentos financeiros.
Com argumentos envolventes e com promessas de lucros de 2% a 6% por dia, dependendo do valor investido, a empresária convencia as vítimas a fazerem investimentos de altos valores, superiores a R$ 100 mil iniciais, em ações, entrando em um verdadeiro esquema de pirâmide financeira.
As vítimas recebiam o retorno financeiro nos primeiros meses, sendo incentivados a fazer novos investimentos, porém, após algum tempo, a empresa deixava de pagar os lucros para as vítimas. Ao solicitarem a devolução dos valores investidos, a empresária inventava desculpas até deixar de responder completamente às vítimas.
Segundo a investigação, o ex-policial federal era o gestor de negócios da empresa e o médico atuava como diretor administrativo.
Ainda conforme a investigação, até o momento os prejuízos às vítimas chegam a casa dos R$ 4,9 milhões, porém pode ser muito superior a esse valor, uma vez que certamente há outras vítimas que não registraram a ocorrência.
Os três investigados devem responder por associação criminosa, crime contra a economia popular, crime contra as relações de consumo e lavagem de dinheiro.