O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), julgou desaprovadas, nesta quinta-feira (12), as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) na eleição deste ano. Além disso, o magistrado determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.
Ocorre que as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado
A decisão, embasada em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, apontou que houve irregularidades na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha.
Apesar da sentença desfavorável, Abilio não corre o risco de ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro.
Em um dos casos não houve a comprovação de serviços contratados, como em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.
“Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos pela Resolução n. 23.607/ 2019 (art. 35, § 12; art. 44 § 1º, I, § 2º; art. 60, § 1º), eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, intérpretes de libras e outros), ou o custos por ‘produto’ entregue”, escreveu o magistrado sobre as despesas com a T2 Comunicação.
Outro gasto citado foram R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
“O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública”, apontou Figueredo.
O parecer também constatou irregularidade no pagamento de R$ 72.740,60 a candidatos do DC (Democracia Cristã) de R$ 85.404,27, a candidatos a vereador pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista), totalizando R$ 158.144,87. “Ocorre que as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado”, disse o juiz.
O parecer técnico ainda identificou irregularidades em despesas com pessoal, como falhas na comprovação de pagamentos, incluindo inconsistências em contratos e registros.
Limite
Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência e a confiabilidade da prestação de contas.
A defesa de Abilio alegou erros pontuais e apresentou justificativas para as irregularidades apontadas, mas não conseguiu saná-las a contento, de acordo com a decisão.
O magistrado afirmou que, embora a Justiça Eleitoral se limite a analisar a “verdade formal” dos documentos apresentados, as falhas constatadas foram graves e comprometem a lisura do processo.
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, e considerando a permanência da(s) irregularidade(s), julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 dias, após o trânsito em julgado, da importância de R$ 2.804.867,65; b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, determinou o juiz.
Outro lado
A assessoria jurídica de Abilio divulgou nota a respeito da decisão. Veja abaixo:
A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.
O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos.
Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.