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“A reprovação não traz risco à diplomação ou à posse de Abílio”

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O advogado Mauricio Castilho, que coordenou a equipe jurídica de Abílio Brunini (PL), afirmou que a diplomação e posse do prefeito eleito e sua vice, Vânia Rosa (Novo), não correm risco de serem anuladas mesmo após o juiz Alex Nunes, da 55ª Zona Eleitoral, desaprovar as contas da campanha e determinar a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

 

Posso dizer com 100% de segurança: não corre nenhum risco. Contas aprovadas ou reprovadas só tem efeito formal

A decisão baseou-se no parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE-MT).

 

Ambos os relatórios apontaram a não comprovação de serviços contratados da empresas T2 Comunicação e MT 360 Consultoria e Comunicação. Elas trabalharam no marketing de Abílio e, juntas, receberam mais de R$ 2 milhões.

 

“Posso dizer com 100% de segurança: não corre nenhum risco. Contas aprovadas ou reprovadas só tem efeito formal, não trazem risco para a diplomação nem para a posse. As contas foram apresentadas na integralidade”, garantiu ao MidiaNews.

 

Castilho disse que o MPE exigiu detalhes dos gastos da campanha não requeridos pela legislação eleitoral. Ele descartou “má-fé” do magistrado, mas considerou que houve uma “divergência de entendimento” entre a equipe as equipes de defesa e acusação.

 

Conforme o advogado, a Justiça entendeu que Abílio deveria ter relatado os valores pagos a cada um dos prestadores de serviço da campanha. A declaração das despesas, no entanto, abordou apenas as quantias destinadas às empresas de comunicação.

 

“É uma divergência de entendimento, não vejo má-fé. Nós apresentamos o relatório e eles entendem que não é suficiente para comprovar a prestação de serviço, porque a equipe técnica entende que se deve detalhar quanto foi pago a cada um desses prestadores, mas a lei não exige esse detalhamento”, analisou.

 

“Por exemplo, o candidato não contratou prestadores de serviço individualizados. Ele contratou a produtora, que contrata os prestadores. A lei exige que a gente comprove se o serviço foi prestado ou não e isso foi realizado nos autos. Qualquer pessoa acompanhou que todos os dias tinha horário eleitoral na TV e inserções”, acrescentou.

 

Castilho observou que em 2022 houve decisões judiciais semelhantes, mas foram revertidas.

 

“Temos larga experiência em relação a essas análises. Em 2022, tivemos várias situações que o parecer era conclusivo para a devolução [de valores da campanha] e, depois, o Tribunal teve um entendimento diferente”, relatou.

 

Reversão

Faremos um recurso ao juiz, estamos confiantes que conseguiremos demonstrar e convencê-lo que não há motivo para a devolução 

 

Mauricio afirmou estar confiante de que o juiz responsável pela decisão, Alex Nunes, acatará o recurso da defesa. O advogado tem até domingo (15) para apresenta-lo.

 

Além disso, viu com naturalidade a quantia de R$ 2,8 milhões exigida pela decisão, porque a decisão baseou-se nos gastos da campanha que, conforme a Justiça Eleitoral, ultrapassou R$ 12 milhões.

 

“Faremos um recurso ao juiz, estamos confiantes que conseguiremos demonstrar e convencê-lo que não há motivo para a devolução [de R$ 2,8 mi] nem para a reprovação [das contas]”, declarou.

 

“A decisão foi de encontro ao que o parecer [do MPE] está dizendo. Ele questionou gasto com publicidade e, em qualquer campanha, esses gastos estão entre os TOP 3 dos mais altos gastos, mas entendemos que não devemos devolver nada”, completou.





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