A Justiça Eleitoral rejeitou, na quarta-feira (18), o recurso do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), contra a decisão que desaprovou suas contas de campanha e determinou a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
A decisão foi proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso (veja íntegra da decisão AQUI).
Abilio argumentou, nos embargos de declaração, que a decisão original – publicada na semana passada – não havia considerado documentos anexados em resposta ao parecer preliminar das contas.
Ele elencou 14 possíveis omissões da Justiça Eleitoral. Entre elas, de que “não houve análise do contrato e do relatório de atividades prestadas pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA” por parte do juízo; e que a sentença foi omissa “quando se diz que se tratava dos mesmos serviços, sem dizer quais seriam eles”.
Segundo a defesa de Abilio, “o relatório conclusivo trouxe novos fatos e não deu oportunidade ao embargante [prefeito eleito] de se manifestar”.
O magistrado, no entanto, negou todos os argumentos, apontando a ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença inicial.
“O requerente, irresignado com o conteúdo do decisum, pretende modificá-lo por esta via, o que não é admissível por meio do recurso utilizado (embargos de declaração). Diante do exposto e com tais considerações, rejeito os embargos de declaração apresentados”, afirmou o juiz.
Com isso, a decisão mantém a sentença que desaprovou as contas de campanha de Abílio e determinou a devolução de R$ 2,8 milhões.
O prefeito eleito, no entanto, poderá recorrer em outras instâncias. A sentença da Justiça Eleitoral não impede que Abilio tome posse no próximo dia 1º.
O outro lado
Por meio de nota, a assessoria juridica do prefeito eleito disse que recorrerá à segunda instância da Justiça Eleitoral.
Veja nota na íntegra
A assessoria jurídica da campanha vitoriosa do candidato a prefeito de Cuiabá Abilio Brunini informa que respeita a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral. Porém, adianta que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A defesa sustenta que as contratações dos diversos serviços da campanha atenderam as exigências da legislação e atenderam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O valor gasto com serviços de publicidade, ponto controverso discutido em primeira instância, foi compativel com os preços de mercado, inclusive, sendo inferior às despesas de outros candidatos.
Todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Portanto, passíveis de comprovação.
A equipe confia na Justiça Eleitoral mantendo a plena confiança de que os argumentos apresentados em segunda instância serão levados em consideração, afastando as penalidades.
Gilmar D’Moura
Rossilene Ianhes
Mauricio Castilho
Weliton Garcia
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