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Consórcio tem 150 dias para concluir trecho na Av. do CPA

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O consórcio responsável pelas obras do BRT (ônibus de trânsito rápido) em Cuiabá terá um prazo de 150 dias para concluir os trabalhos no trecho da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA).  As obras na região estão paralisadas há cerca de um mês.

Esse acordo é importante, pois colocamos um fim em uma possível disputa judicial que poderia atrapalhar a conclusão da obra

 
O prazo está estabelecido no acordo para a rescisão contratual amigável entre o consócio e o Governo do Estado. O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público pela Secretaria de Estado de Infraestrutura nesta sexta-feira (7) e será analisado pelas duas instituições.
 
Segundo o estabelecido no acordo, as obras contemplam o trecho da entrada do bairro CPA até próximo ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Caso não cumpra o prazo estipulado, será aplicada uma multa de R$ 54 milhões ao consórcio. 
 
O governador Mauro Mendes (União) afirmou que o objetivo da rescisão amigável é garantir a conclusão do trecho iniciado e permitir a mobilidade na região. 

 
“Esse acordo é importante, pois colocamos um fim em uma possível disputa judicial que poderia atrapalhar a conclusão da obra. Trabalhamos sempre com o objetivo de garantir a conclusão do trecho, que já foi iniciado e, com isso, proporcionar a mobilidade no trânsito de toda a região. Agora, podemos avançar na contratação de novas empresas para terminar o BRT”, destacou o governador Mauro Mendes.
 
O acordo também prevê o pagamento de R$ 11,4 milhões ao consórcio para reequilíbrio financeiro devido a atrasos causados pela Prefeitura de Cuiabá, sob a gestão Emanuel Pinheiro (MDB), que impediu o levantamento topográfico em 2023.
 
Porém, se o prazo de cinco meses não for cumprido, os valores devidos não serão pagos. O acordo traz, no entanto, a obrigação pelo consórcio de destinar 80% deste valor para pagar os fornecedores locais, que prestaram serviço ao consórcio e não receberam.
 
Para além do prazo da conclusão das obras, o consórcio ficará proibido de contratar com o Estado por um ano.
 
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