O ex-deputado estadual de Mato Grosso, José Joaquim de Souza Filho, conhecido como “Baiano Filho”, foi condenado por dar um soco no rosto da sua então companheira, em agosto de 2023. O caso foi enquadrado no contexto de violência doméstica contra a mulher. O juiz Caio Almeida Neves Martins, reconheceu a materialidade e autoria do crime com base em provas testemunhais e audiovisuais. Em sentença proferida no dia 3 de abril, o juiz aplicou pena de um ano de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Seu entendimento foi contrário ao do Ministério Público e da defesa, que postularam pela absolvição mesmo após a oitiva de testemunhas e interrogatório do réu. Ainda assim, a análise do conjunto probatório levou o juiz a concluir pela condenação.
Durante o processo, a vítima não quis se submeter ao exame de corpo de delito, tampouco permitiu registro fotográfico de suas lesões na delegacia. No entanto, imagens e vídeos divulgados nas redes sociais mostraram a vítima com ferimentos visíveis no rosto, com sangue escorrendo do nariz e da boca, causados pelas agressões de Baiano. Segundo o magistrado, tais elementos foram suficientes para comprovar a materialidade do crime, dispensando o laudo pericial oficial, conforme entendimento já consolidado. Além do material audiovisual, a condenação foi amparada por depoimentos de testemunhas presenciais e policiais que atenderam a ocorrência. Entre elas, um policial militar relatou que, ao chegar ao local, encontrou a vítima com o rosto ensanguentado e abalada emocionalmente. Uma testemunha civil afirmou que ouviu da própria vítima, ainda no local, que ela havia sido agredida com um soco por seu esposo. Outra testemunha, policial civil, confirmou que a vítima recusou medidas protetivas após ser acompanhada por uma advogada e trocar de roupas, o que foi interpretado pelo juízo como possível resultado de pressão externa. Em sua fundamentação, o juiz anotou que, embora a vítima não tenha deposto em juízo, o conjunto das provas reunidas revelou com clareza os elementos constitutivos do crime: agressão física no âmbito de uma relação doméstica e familiar, com motivação ligada à condição do sexo feminino.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a reprimenda em um ano de reclusão, em regime aberto, considerando inexistentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes ou causas de aumento de pena. Medidas cautelares foram impostas, como a obrigação de manter endereço atualizado e comparecimento periódico ao juízo. Por fim, a sentença determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória. O juiz ainda determinou a expedição da guia de execução penal e o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades legais. Defesa do ex-parlamentar já ajuizou recurso contra a sentença. Em 2019, Baiano foi condenado por desviar dinheiro da Secretaria de Esporte e Lazer, em 2006. Conforme informado, José Joaquim de Souza, secretário de Estado, “costumeiramente, realizava adiantamentos em nome dos servidores da respectiva secretaria, os quais sacavam o dinheiro e entregavam ao próprio secretário, ou ao seu adjunto, o também requerido, Laércio Vicente de Arruda e Silva”. Consta na denúncia que foram feitos dois adiantamentos no valor de R$ 2 mil em nome de Mauro Sérgio Pando, então chefe do Núcleo Setorial de Administração, o qual promoveu a prestação de contas mediante a apresentação de notas fiscais adulteradas.
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