O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), adotou como procedimento para os casos do 8 de janeiro a intimação só das testemunhas de acusação, obrigando as defesas a levar os depoentes para as audiências no tribunal.
A prática tem causado receio entre os advogados dos acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de articular um golpe de Estado após a eleição de Lula (PT) em 2022.
Na sexta-feira (11), a ação penal do núcleo central da trama golpista foi aberta pelo tribunal, após a publicação do resultado (acórdão) da sessão da Primeira Turma que aceitou a denúncia da PGR.
São réus nessa ação o expresidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas. O ato dá início ao andamento do processo penal, fase que inclui a oitiva de testemunhas de defesa e acusação.
Cinco advogados disseram à Folha que a falta de intimação de testemunhas pode inviabilizar depoimentos considerados cruciais para os acusados.
A estratégia de Moraes ainda pode frustrar os planos de alguns denunciados de tumultuar o processo, com a inclusão de testemunhas sem relação com a trama golpista.
Três ministros do STF ouvidos sob reserva afirmaram que o procedimento adotado por Moraes, mesmo não sendo o mais convencional, é um antídoto válido contra as defesas que tentam arrastar o processo por longos períodos.
A DPU (Defensoria Pública da União) questionou a falta de intimação das testemunhas em processo de uma ré pelos ataques de 8 de janeiro e pediu a mudança de procedimento.
“Tem-se, de fato, um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”, disse o defensor Gustavo Zortéa da Silva ao Supremo.
O ministro negou o pedido: “As testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de intimação”.
O procedimento é descrito por Moraes nas decisões de abertura das ações penais do 8 de janeiro. Ele define que as testemunhas devem ser levadas pela defesa no dia do depoimento do réu, mesmo sem intimação, e devem falar antes do acusado.
“Fica indeferida, desde já, a inquirição de testemunhas meramente abonatórias, cujos depoimentos deverão ser substituídos por declarações escritas, até a data da audiência de instrução”, acrescenta o ministro. O caso chegou a ser debatido no plenário do STF no último ano.
Os ministros negaram um pedido de nulidade do processo por falta de intimação das testemunhas de defesa com base em precedentes do próprio Supremo.
“Não se pode cogitar de nulidade em razão da determinação no sentido de que a parte apresentasse as testemunhas que arrolasse e de disponibilização por escrito dos depoimentos de testemunhas abonatórias”, concordaram os ministros, de acordo com o acórdão.
Em nota, o STF afirmou que “há previsão legal para que a parte intime a testemunha sem necessidade de intimação judicial (artigo 455 do Código do Processo Civil que se aplica subsidiariamente ao Código do Processo Penal)”.
A Primeira Turma do STF, disse ainda a corte, “já declarou por unanimidade que é válida essa possibilidade no processo penal (agravo regimental na ação penal 2437)”.
Responsável por quase 1.600 ações penais no Supremo, Alexandre de Moraes autorizou a intimação de testemunhas em um processo sem relação com os ataques de 8 de janeiro. Moraes é o relator da ação penal contra o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA), réu sob acusação de crime de peculato.
O ministro disse no processo que a defesa do parlamentar deveria justificar pedido de intimação de testemunhas para ter o direito garantido.