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Moraes nega recurso e manda prender ex-presidente Collor

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou recurso da defesa de Fernando Collor e determinou a prisão do ex-presidente.
 
Decisão foi tomada hoje por Moraes e será levada ao plenário da Corte amanhã.
 
“Determino a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, disse Moraes na decisão de hoje.
 
O julgamento virtual começa às 11h na sexta e acaba às 23h59.

 
Collor vai se apresentar amanhã para cumprir pena, disse defesa. O advogado Marcelo Bessa afirmou que não há o que comentar sobre a prisão, mas disse que o ex-presidente “vai se apresentar pela manhã”
 
Pena total de Collor estabelecida pelo STF em 2023 foi de oito anos e dez meses de prisão e 90 dias-multa. Desde então, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.
 
STF já havia rejeitado recursos de Collor em que ele afirmava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário. A alegação dele é de que deveria prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram por reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos.
 
Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.
 
Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime. Por fim, os atenuantes, como a idade —o ex-presidente tem mais de 70 anos—, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.
 
Revisão da pena poderia abrir caminho para penas alternativas. Uma redução poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão e até para substituir a pena de prisão por punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.
 
Na decisão de hoje, Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor eram “protelatórios” para atrasar o fim do processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória.”
 
Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos. Em junho de 2024, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.
 
Ação é desdobramento da Lava Jato. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
 
Moraes também rejeitou recurso de Pedro Paulo Berghamasci Ramos. Ele é apontado como operador do político no esquema e foi condenado em 2023 a uma pena total de quatro anos e um mês de prisão, além de 30 dias-multa.



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