“A defesa da ex-presidente da Repأ؛blica Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupaأ§أ£o a decisأ£o proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrأ،tica, o cabأvel recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acأ³rdأ£o do Plenأ،rio do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisأ£o imediata do ex-presidente.
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