O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar a ação penal proveniente da 1º e 2ª fases da Operação Hypnos, que teve o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues, como principal alvo.
A competência jurisdicional para apreciar não se vincula ao fato de que a fiscalização dos contratos ocorreu na Corte de Contas Estadual
O magistrado determinou o encaminhamento dos autos para a Justiça Federal de Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29).
A Hypnos 1 e 2 foram deflagradas no início do passado e investigam um suposto esquema desvio de mais de R$ 3,2 milhões por meio da compra de medicamentos que, segundo a Polícia Civil, jamais deram entrada no estoque da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ESCP), no ano de 2021.
Também foram alvos da operação e respondem a ação o ex-diretor da ECSP, Eduardo Pereira Vasconcelos; os servidores Raquell Proença Arantes, Jussiane Beatriz Perotto, João Victor Silva, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva e João Batista de Deus Júnior; e os empresários Maurício Miranda de Mello, Mônica Cristina Miranda dos Santos e Gilmar Furtunato.
A incompetência da Justiça Estadual foi levantada pelas defesas de Célio Rodrigues e Jussiane Beatriz.
Na decisão, o magistrado explicou que ao receber a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), não havia comprovação da origem dos recursos e, por isso, ao menos naquele momento, competência da Justiça Estadual era presumida.
No entanto, diante das dúvidas sobre a origem dos valores, solicitou informações à Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) e ao Ministério da Saúde.
Conforme esclarecido pelas autoridades consultadas, a ECSP não presta contas diretamente à União, pois não recebe recursos diretamente do Ministério da Saúde ou do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Ainda assim, seu orçamento é composto exclusivamente pela “Fonte 659”, denominada “Demais Fundos Vinculados Destinados à Saúde”, vinculado à União.
“Nessa linha de intelecção, ao contrário do que fundamentou o Ministério Público, não obstante a prestação de contas da Empresa Cuiabana de Saúde Pública seja destinada apenas à Secretaria Municipal de Saúde e ao Estado de Mato Grosso, tal circunstância não serve para definir a procedência dos recursos utilizados, tampouco vincula o órgão fiscalizatório, uma vez que, se tratando de crimes envolvendo suposta malversação de numerário proveniente do Fundo de Saúde do Governo Federal, a competência jurisdicional para apreciar não se vincula ao fato de que a fiscalização dos contratos ocorreu na Corte de Contas Estadual”, esceveu o magistrado
“Diante do exposto, após o regular trâmite da ação penal (…) reconheço a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do presente feito. Por consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Mato Grosso, para processamento do feito, a quem caberá “decidir sobre a convalidação dos atos decisórios e instrutórios praticados no âmbito da Justiça Estadual”, decidiu.
A Hypnos
Conforme a Polícia Civil, o esquema criminoso teria sido articulado por meio da contratação da empresa Remocenter Serviços Médicos, que seria fantasma e teria “laranjas” como sócios administradores.
Ainda segundo a investigação, os remédios adquiridos, entre eles , o Midazolan, nunca teriam chegado a dar entrada no estoque da ECSP.