A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou um pedido liminar de uma das “viúvas” do cabo da Polícia Militar, Emanuel Alves da Costa.
O PM morreu no ano de 2017 enquanto malhava numa academia no bairro Cristo Rei em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, aos 54 anos.
Em decisão monocrática publicada na última segunda-feira (25), a desembargadora constatou que não existem provas suficientes, ao menos em sede liminar, para conferir o benefício da pensão por morte do militar.
A “viúva”, identificada pelas iniciais de N.A.O., conta que viveu durante 22 anos com o cabo PM, e tinha intenção de “constituir família”. O valor buscado pelas ex-companheiras de Emanuel Alves da Costa é de R$ 802 mil.
“ A agravante sustenta, em síntese, que falecido, Sr. Emanuel Alves da Costa conviveu em união estável com o , por mais de 22 anos, até o óbito ocorrido em agosto de 2017, sendo que a convivência era pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família”, diz trecho do pedido.
Ocorre, entretanto, que uma outra mulher, identificada como S.M.S., possui em suas mãos uma declaração de união estável – que segundo sua concorrente foi assinada “poucos dias antes da data do óbito”.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos constatou que o caso é complexo e que N.A.O. não conseguiu apresentar provas suficientes de que é a “legítima” viúva do cabo PM.
“Verifica-se que a agravante não comprovou, de forma inequívoca, a união estável com o falecido até a data do óbito, requisito essencial para a concessão do benefício”.
Além disso, o perigo de demora está ausente, considerando que a ação foi ajuizada apenas em 23/01/2024, seis anos após o falecimento do de cujus”, analisou a magistrada.
A decisão que negou a pensão por morte do PM que faleceu “trabalhando o shape” ainda admite recurso.